Os supermercados e outros estabelecimentos comerciais de Salvador, na Bahia, estão novamente autorizados a cobrar pelas sacolas plásticas. Nesta sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal que garantia a gratuidade das embalagens para os clientes.
A decisão do ministro é provisória e vale até que o Supremo analise a fundo o recurso extraordinário. Este é um assunto que tem gerado bastante debate, envolvendo consumidores e comerciantes na capital baiana.
Entenda a reviravolta no caso das sacolas
A Associação Baiana de Supermercados (Abase) foi quem levou o caso ao STF. A entidade questiona a validade da lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador, que estava em vigor desde julho de 2024. A Abase recorreu à Corte máxima depois que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter a lei funcionando.
Em sua decisão, Gilmar Mendes apontou que a norma municipal parece ir de encontro a um entendimento já firmado pelo próprio Supremo. Ele relembrou que, em um julgamento anterior (a ADI 7719), a Corte considerou inconstitucional a obrigação de supermercados darem sacolas de graça.
Para o ministro, a lei de Salvador é “muito parecida” com outras que já foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Além disso, ele reconheceu que a obrigatoriedade de oferecer sacolas gratuitas poderia trazer prejuízos para os comerciantes.
“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, mencionando as fiscalizações, autuações e multas que os estabelecimentos vinham recebendo por causa da lei municipal, enquanto o processo ainda não tinha uma decisão definitiva.
Mudança de posição do ministro
Um detalhe importante é que, no dia 4 de dezembro, o mesmo ministro Gilmar Mendes havia tomado uma decisão contrária, negando um pedido da Abase sobre o mesmo tema. A mudança agora suspende a lei que tornava as sacolas gratuitas, permitindo que os supermercados voltem a cobrá-las enquanto o caso não é julgado em definitivo pelo STF.
Com essa nova decisão, a expectativa é que o Supremo Tribunal Federal analise o mérito do recurso extraordinário, decidindo de uma vez por todas se a lei municipal de Salvador é ou não constitucional.

