A lei municipal que determinava a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de Salvador, capital da Bahia, segue suspensa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a interrupção da norma até que o caso seja julgado de forma definitiva pela Corte.
Essa decisão foi confirmada pelos ministros em uma sessão virtual que aconteceu entre os dias 13 e 24 de fevereiro. Eles referendaram, ou seja, confirmaram, a medida provisória que já havia sido concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
O que muda para o consumidor e os supermercados?
Na prática, a suspensão significa que os supermercados e outros comércios em Salvador podem continuar cobrando pelas sacolas plásticas. A lei que garantia a gratuidade, a Lei Municipal nº 9.817/2024, não está valendo, e os estabelecimentos não têm a obrigação de fornecer as sacolas sem custo.
Essa situação permanecerá assim até que os ministros do STF analisem o mérito do processo e deem um veredito final sobre a constitucionalidade da lei.
Por que a lei foi suspensa?
A suspensão inicial da lei ocorreu em dezembro de 2023, após o ministro Gilmar Mendes aceitar uma ação proposta pela Associação Baiana de Supermercados (Abase). A entidade pediu que a norma fosse suspensa até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgasse um recurso que a própria Abase apresentou para levar a discussão ao STF.
Ao analisar o pedido da Abase, o ministro Gilmar Mendes viu que havia urgência e necessidade para conceder a medida provisória. Ele destacou o grande risco de prejuízo financeiro para o comércio de Salvador caso a lei estivesse em vigor. As multas por descumprimento, afinal, poderiam variar de R$ 900 a impressionantes R$ 9 milhões.
Além do impacto financeiro direto, o ministro alertou para outros perigos, como a inscrição de dívidas em registros de inadimplentes e até mesmo a possibilidade de suspensão ou cassação de alvarás, o que levaria ao fechamento de lojas.
Qual o próximo passo?
O processo, que é um recurso extraordinário, ainda será examinado de forma aprofundada pelo STF. No julgamento final, os ministros decidirão se a lei municipal de Salvador sobre as sacolas plásticas gratuitas está ou não de acordo com a Constituição brasileira.
- Se a Corte confirmar a suspensão atual, a lei poderá ser derrubada de vez.
- Por outro lado, se os ministros decidirem de forma contrária à suspensão, a lei que garante sacolas gratuitas poderá voltar a ser aplicada em Salvador.

